Corretor de imóveis pode assinar contrato como testemunha?
- Juliana Marsal
- 5 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 31 de jan. de 2024

Poder até pode, mas antes vamos analisar a seguinte situação:
Existem dois tipos de testemunhas.
Testemunhas instrumentárias e testemunhas judiciárias.
O que são testemunhas instrumentárias?
São aquelas que assinam um instrumento, um contrato por exemplo, com a finalidade de torná-lo um Título Executivo Extrajudicial.
Já as testemunhas judiciárias são aquelas que prestam depoimento em juízo.
Compreendido os dois tipos de testemunhas, vamos ao seguinte:
O que pode ocorrer é, em eventual conflito envolvendo o objeto do contrato, as testemunhas podem ser chamadas em juízo para prestar depoimento.
Nessa hipótese, a testemunha instrumentária passará a ser também uma testemunha judiciária.
E onde está o risco do corretor assinar como testemunha?
Pessoas interessadas no litígio não podem ser testemunhas judiciárias e, o juiz pode entender que o corretor de imóveis possuí interesse direto no litígio, uma vez que o objeto do contrato discutido reflete no trabalho executado por ele.
O corretor é o intermediário da negociação e recebe comissões pelo serviço executado, tornando-se, portanto, interessado no litígio.
Como vimos, o corretor pode assinar como testemunha instrumentária, porém em eventual conflito judiciário, poderá não ser admitido como testemunha judiciária.
Particularmente, eu aconselho a não assinar como testemunha e, nos meus contratos eu já deixo um espaço exclusivo para o corretor assinar.
Caso você queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato com nosso escritório.
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